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STF: Relator vota por condenação de Fernando Collor à prisão

Senador Fernando Collor (PTB-AL), em discurso na trilbuna do plenário do Senado Federal, durante Sessão especial para lembrar os 50 anos do golpe militar de 1964.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu, nesta quarta-feira (17), seu voto favorável à condenação do ex-senador Fernando Collor a uma pena de mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

No plenário do STF, está em julgamento uma ação penal na qual Collor é acusado de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões por meio de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, envolvendo a venda de combustíveis. Os demais ministros ainda devem se manifestar sobre o caso.

Fachin considerou que existem provas suficientes que comprovam a ocorrência dos crimes, os quais foram cometidos por Collor aproveitando-se de sua posição de ex-parlamentar.

O ministro propôs as seguintes penas:

  • Corrupção passiva: 5 anos e 4 meses de prisão.
  • Participação em organização criminosa: 4 anos e 1 mês de prisão.
  • Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
  • Interdição para o exercício de cargo ou função pública.
  • Multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Devido à pena ultrapassar o limite de oito anos, Collor seria obrigado a cumprir a punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

Fachin também emitiu seu voto em relação a outros dois réus envolvidos no processo: Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O ministro propôs as seguintes penas:

  • Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 8 anos e 1 mês de reclusão, com início do cumprimento da pena em regime fechado.
  • Luis Pereira Duarte de Amorim: 16 anos e 10 meses de reclusão, com início do cumprimento da pena em regime fechado.

Além disso, foram estipuladas as seguintes multas:

  • Collor: 270 dias-multa.
  • Ramos: 43 dias-multa.
  • Amorim: 53 dias-multa. (Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos, de acordo com o valor vigente em 2014, e será corrigido monetariamente).

Quanto aos danos morais, foi determinado o pagamento de R$ 20 milhões, com correção monetária, por danos morais coletivos. Fachin também determinou a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro, além de proibir Collor e Amorim de exercerem cargos ou funções públicas.

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