O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Bolsonaro utilizou suas redes sociais para acusar Aziz de pedofilia. Durante um comício em Manaus, o então presidente da República afirmou falsamente que o senador havia sido investigado e “quase” indiciado por esse crime.
No comício, ocorrido em 22 de setembro de 2022 na capital amazonense, Bolsonaro declarou que Aziz havia “respondido por pedofilia” e que “quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia…”. O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, emitiu a sentença contra Bolsonaro nesta terça-feira (16).
O magistrado considerou que o discurso ultrapassou os limites da civilidade, caracterizando um excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política. Ele ressaltou que não existe culpabilidade para quem foi “quase indiciado”, além de mencionar que essa figura não existe na literatura jurídica.
O juiz afirmou que o ex-presidente buscava inflamar o escárnio público por meio de um tom malicioso, com o único propósito de causar impacto e prejudicar a imagem do autor, principalmente considerando que Bolsonaro ocupava o cargo de Presidente da República na época.
O magistrado também considerou que a declaração do ex-presidente era uma forma ardilosa de discurso de ódio e uma tática “comum” de disseminação de notícias falsas. Ele enfatizou que tal prática deve ser combatida por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário, quando processos sobre o tema forem apresentados por aqueles que buscam a defesa de sua imagem e honra.
Além da indenização, Cássio Borges determinou que Jair Bolsonaro se retrate em suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra a determinação.
“Por fim, de acordo com o artigo 5º, V, da Constituição Federal, entendo que o réu deve publicar em suas redes sociais o conteúdo desta sentença, a fim de assegurar o direito de resposta do autor, como retratação pelas ofensas reconhecidas aqui”, escreveu o juiz.