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Paraná: Promotora pede que mulher seja condenada por “racismo reverso”

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Uma promotora do Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com um recurso em uma ação solicitando a condenação de uma mulher por insultar uma pessoa branca, o chamado “racismo reverso”. Segundo o documento assinado por Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan, a mãe de uma estudante foi até a escola da filha e se envolveu em uma discussão com a diretora e vice-diretora da instituição.

Durante a briga, a mulher identificada como Eliane teria chamado a diretora de “branquela”, “branquela azeda” e “branca”. Para a promotora, a mãe da criança fez essas declarações “de maneira claramente depreciativa e ameaçadora, dizendo: ‘você está rindo da minha cara, sua branquela?’ e ‘você vai ver sua branquela, você vai ter a sua’, entre outras frases com sentido semelhante”.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná absolveu a mulher da acusação de injúria racial, argumentando que esse tipo de crime não se aplica a pessoas brancas, pois, de acordo com registros históricos, a população negra foi escravizada e perseguida ao longo da história do Brasil e do mundo.

A corte também afirmou que a diretora parece não ter se sentido ofendida com as declarações. No entanto, a promotora do MPPR não ficou satisfeita com a decisão e entrou com um recurso argumentando que a legislação não restringe o crime de racismo “a pessoas de determinada cor”.

“É importante ressaltar que o artigo 140, §3º, do Código Penal estabelece como circunstância que qualifica o crime o uso de elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Em nenhum momento o tipo penal restringe a aplicação a pessoas de determinada cor, etnia, religião ou origem, o que, obviamente, demonstraria preconceito por parte do legislador contra certos grupos”, escreveu Cláudia Rodrigues de Morais Piovezan na ação.

Historicamente, a justiça tem rejeitado a alegação de racismo baseado na cor da pele contra pessoas brancas. Atualmente, a população negra ainda enfrenta as consequências de 300 anos de escravidão no Brasil. Apesar de ser maioria, a população negra está entre os 75% mais pobres do país e é alvo de 75% dos homicídios.

No ano passado, a empresa Magazine Luíza foi acusada de promover “racismo reverso” ao lançar um programa de trainee exclusivo para pessoas negras. No entanto, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que não havia irregularidade. A juíza Laura Ramos Moraes destacou que a iniciativa é uma medida para reduzir a desigualdade social. “O processo seletivo não configura qualquer tipo de discriminação na seleção de funcionários. Pelo contrário, demonstra uma iniciativa de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades decorrente da responsabilidade social do empregador”, declarou a juíza.

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