Após a provocação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e do Advogado Abelardo Neto Silva, o Poder Judiciário do Estado decidiu colocar os pedidos de habeas corpus e de mandados de segurança como prioridade absoluta para o sistema. Como essa decisão, nenhum outro tipo de processo poderá ser despachado por juízes ou desembargadores antes dos pedidos de habeas corpus e de mandados de segurança.
O Advogado Marcus Nogueira, diretor-tesoureiro da OAB-PI, agradeceu ao Advogado Abelardo Silva pelo trabalho em conjunto com a Comissão de Defesa das Prerrogativas pela conquista que deverá ser copiada por outros estados. “ Estamos muito satisfeitos com o empenho do Advogado Abelardo Silva e com o apoio da Comissão que conquistaram este feito com relação aos mandados de segurança e de habeas corpus. Esse é um feito inédito e será copiado por todos os tribunais do nosso país.” declarou o diretor-tesoureiro.
Já o Advogado Abelardo Neto Silva comentou que a decisão deu o fiel cumprimento da lei do Mandado de Segurança à Lei 12.016 e seu artigo 20•. “Agora os processos de mandado de segurança e habeas corpus terão prioridade absoluta sobre todos os processos, enquanto tiver um ato a ser feito referente a esses processos nenhum juiz ou desembargador poderá despachar outro tipo de processo”, destacou o Advogado.
Para a Comissão de Defesa das Prerrogativas, Albelar Prado, é mais um importante passo para que a advocacia piauiense possa trabalhar com mais agilidade. “A nossa Comissão vai seguir zelando pelo cumprimento não só desta decisão, como de todas que permeiam o trabalho do Advogado e da Advogada”, declarou.
Redação Jurinews, com informações da OAB-PI