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STF deve ter atrasos e paralisações em julgamento sobre big techs

jurinews.com.br

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Diante da resistência das grandes empresas de tecnologia e do incômodo do Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode iniciar nesta semana o julgamento de um conjunto de ações que abordam temas que vão desde a suspensão de redes sociais por decisão judicial até a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet.

Os processos foram agendados pela presidente do STF, Rosa Weber, em meio às discussões na Câmara dos Deputados sobre o chamado PL das Fake News.

No entanto, ainda não está claro se os julgamentos seguirão adiante na corte. Internamente, há a compreensão de que os julgamentos podem ser adiados ou, se iniciados, sofrerem interrupções, como pedidos de vista, para que o Legislativo decida sobre o assunto.

Nas sessões do plenário do STF desta semana, marcadas para quarta-feira (17) e quinta-feira (18), o tribunal também terá que analisar uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor, o que pode adiar o início do julgamento sobre as grandes empresas de tecnologia.

Além disso, ao longo deste semestre, outros temas importantes demandarão a atenção dos ministros, como a tese do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas e a implementação do chamado juiz das garantias.

Contudo, o fato de os processos que afetam as empresas de tecnologia estarem na pauta de análise dos ministros cria uma pressão para que o Poder Legislativo se adiante e evite que o Supremo legisle por meio de decisões judiciais.

As ações mais relevantes do conjunto de julgamentos sobre as redes sociais são consideradas de repercussão geral, ou seja, incidem sobre casos similares. Elas são relatadas, respectivamente, pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

O processo sob a responsabilidade de Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Esse artigo estabelece que uma plataforma só será responsabilizada civilmente pelo conteúdo publicado por seus usuários se não cumprir uma ordem judicial para remover o referido conteúdo.

No recurso que chegou ao Supremo e servirá como caso concreto para o julgamento da ação de Toffoli, uma mulher solicitou ao Facebook a remoção de um perfil falso que se passava por ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

A ação relatada por Fux é semelhante e trata do dever da empresa provedora de hospedagem de fiscalizar o conteúdo publicado por seus usuários e removê-lo quando considerado ofensivo, sem a intervenção do Judiciário.

Nessa ação, uma professora solicitou que o Orkut (que foi adquirido pelo Google) removesse uma comunidade que continha críticas e ofensas a ela. Seu pedido não foi atendido, e ela busca, além da remoção, indenização por danos morais do Google.

Rosa Weber também incluiu na pauta ações relatadas por ela e pelo ministro Edson Fachin, que discutem se decisões judiciais podem interromper os serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp e questionam a interpretação de dispositivos do Marco Civil.

No STF, a maioria dos ministros entende que há necessidade de regulamentação das redes sociais.

Em março, o tema foi discutido em uma audiência pública no Supremo, na qual os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes defenderam enfaticamente essa necessidade.

Moraes afirmou que o modelo atual de regulação das redes é “absolutamente ineficiente”, “falido” e “destrói reputações e dignidades”.

Por sua vez, as empresas se manifestaram contra a inconstitucionalidade do artigo 19. O Facebook Brasil ressaltou, no entanto, que apoia “o saudável debate sobre regulamentação complementar”.

Segundo a empresa, a Meta (controladora do Facebook e Instagram) tem investido bilhões de dólares para cumprir seus termos de uso e políticas e “tem dado imediato cumprimento a centenas de ordens judiciais dos tribunais superiores, inclusive no contexto das investigações dos atos criminosos de 8 de janeiro”.

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