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Magistrados paraibanos visitam projetos da Justiça Restaurativa em SP

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Divulgação/TJ-SP

Magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para um intercâmbio de ideias relacionadas à implantação da Justiça Restaurativa. Os encontros proporcionaram a troca de conhecimento sobre a Justiça Restaurativa e como vem sendo implementada em São Paulo, incluindo formação, macrogestão e projetos vigentes no estado.

A primeira reunião ocorreu na quarta-feira (10), na Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com participação do desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, dos juízes Egberto de Almeida Penido (assessor do Decanato) e Marcelo Nalesso Salmaso e das servidoras Andrea Svicero, Magaly Marques e Luciana Mara Correa, todos integrantes do GGJR

No dia seguinte, a comitiva visitou o fórum e o Núcleo de Justiça Restaurativa da Comarca de Tatuí, com a presença dos juízes Marcelo Nalesso Salmaso, Marcelo da Cunha Bergo, Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas e Alessandro Viana Vieira de Paula e de representantes de instituições locais.

De volta à Capital, na sexta, os magistrados acompanharam um projeto em Heliópolis, na União de Núcleos, Associações dos Moradores (Unas), além de participarem de reunião sobre o fluxo de funcionamento do Núcleo de JR da Capital, com casos encaminhados à Vara Especial da Infância e Juventude do Fórum do Brás. 

Justiça Restaurativa

É um conjunto de princípios, técnicas e atividades voltadas à conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores do conflito e da violência, incluindo métodos autocompositivos, dialógicos e inclusivos destinados à solução de conflitos.

Com a ajuda de facilitadores, são realizados os chamados processos circulares, com a participação do ofensor, da vítima, de suas famílias e demais envolvidos no fato, bem como representantes da comunidade atingida. O objetivo é a satisfação das necessidades de todos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do dano e o empoderamento da comunidade.

Redação Jurinews, com informações do TJ-SP

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