A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que três alunos cotistas do curso de Medicina da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) não podem ser punidos em processo administrativo movido pela instituição que objetivava excluí-los do curso acusados de fraudar o sistema de cotas.
Em 2020, os três foram notificados a comparecerem à banca de heteroidentificação para se averiguar a autodeclaração anteriormente prestada. Na ocasião, eles foram reprovados e buscaram a Justiça, alegando ter havido ilegalidade no ato de convocação da banca, que não observou as regras previstas no processo seletivo a que se submeteram.
Eles afirmaram que no Edital em que se inscreveram em 2015 não havia exigência de aprovação por banca, apenas a autodeclaração, e que a instituição de banca de heteroidentificação na UFMT como fase obrigatória somente se deu a partir de 2019.
Para o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, como os três já concluíram o curso e colaram grau, tendo os diplomas sido expedidos, “a tomada de atitude neste momento fere o princípio da razoabilidade”, já que “houve demora por parte da administração pública em identificar e corrigir o problema”.
Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a preservação do fato consumado nos casos em que a restauração da “estrita legalidade” implicaria mais “danos sociais” do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo.
Processo: 1001881-59.2021.4.01.3600
Redação, com informações do TRF-1