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CASO ESTÁ EM DISCUSSÃO NO STJ: MPF defende decisão que condenou réus da Boate Kiss

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

jurinews.com.br

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O Ministério Público Federal (MPF) defende, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios. Os 878 crimes ocorreram na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013. 

O MPF é favorável ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri. 

Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina o parecer, a decisão do TJRS violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). Isso porque invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri, mas que foram apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.

Na avaliação de Dodge, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

No acórdão contestado, o TJRS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJRS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa.

Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.

Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o Ministério Público e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.

No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJRS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados.

Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração dos quesitos (perguntas) que serão respondidos pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento. Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJRS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.

Com informações da PGR.

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