Apesar de ter recebido uma pena branda, um réu condenado por maus-tratos contra animais não conseguiu o benefício da aplicação do princípio da insignificância e a concessão do perdão judicial, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve, por unanimidade, a condenação por crime contra a fauna silvestre.
Em dezembro de 2020, a Polícia Civil encontrou 12 aves silvestres confinadas em gaiolas, sem anilhas de identificação e sem autorização dos órgãos ambientais competentes, na casa do réu. Foram constatados abuso e maus-tratos contra três animais – uma estava sem cauda e outras duas tinham lesões na região dos olhos – e algumas gaiolas continham acúmulo significativo de dejetos.
O réu vendia os pássaros por preços que variavam entre R$ 80 e R$ 800, no comércio clandestino de aves da fauna silvestre brasileira, por mensagens em aplicativo e de publicações no Facebook.
A defesa alegou insuficiência probatória dos fatos denunciados e postulou a aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, requerendo, sucessivamente, o perdão judicial prevista na lei ambiental.
Para a desembargadora relatora, é evidente que a manutenção em cativeiro das espécies apreendidas destinava-se ao comércio, uma vez que o acusado, regularmente, anunciava as aves em grupos de redes sociais – hipótese esta que se distancia de figura prevista na legislação em que o agente convive com animal silvestre como se domesticado fosse, em razão de vínculo afetivo.
Redação, com informações do TJ-SC