English EN Portuguese PT Spanish ES

Lei que obriga instalação de telas de proteção em bueiros no RS é inconstitucional

Foto: GettyImages

jurinews.com.br

Compartilhe

A Lei municipal de Santo Ângelo (RS) que tornou obrigatória a instalação de telas de proteção nas bocas coletoras de água pluviais para impedir a entrada de lixo ou detritos no sistema de escoamento urbano, é inconstitucional, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A Lei 4.553/22 foi proposta pela Câmara de Vereadores, afrontando a iniciativa legislativa reservada ao prefeito. Além das telas de proteção, ela fixou o prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente a questão, além de notificar, fiscalizar e aplicar multa aos particulares sobre os quais recaia o dever de instalar os equipamentos.

A Prefeitura Municipal vetou a lei e ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmando que esta padece de inconstitucionalidade formal, ofende o princípio da separação dos Poderes e que há ingerência nas competências privativas do chefe do Poder Executivo. Argumentou ainda que houve vício material por implementar aumento de despesa sem prever fonte de custeio ou dotação orçamentária correspondente.

Para o relator, desembargador Ney Wiedemann Neto, o legislativo tratou de questões afetas ao serviço público de saneamento básico sem deixar espaço para o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. “Verifico a indevida interferência do legislativo em matérias tipicamente administrativas, o que é vedado pela Constituição Estadual”.

Apesar disso, o relator não identificou inconstitucionalidade material na legislação. “O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência assentada no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas somente impede a sua aplicação naquele exercício financeiro”, considerou.

Redação, com informações do TJ-RS

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.