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STF declara inconstitucional lei de Rondônia sobre Programa Jovem Aprendiz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e declarou inconstitucional a Lei 4.716/2020, do Estado de Rondônia, que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz naquela unidade federativa. A manifestação foi do procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador de Rondônia.

Segundo a decisão do STF, “é inconstitucional lei estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.

“É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do Tribunal de Contas da União e por afronta à separação de Poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas”.

Esse foi o fundamento do STF para declarar a inconstitucionalidade do termo “e pelo Tribunal de Contas” contida no inciso I do art. 3º B da Lei Complementar 79/1994, e de todo o inciso V do art. 3º-B, ambos adicionados pela Lei federal 13.500/2017.

O pedido, defendido pelo MPF e acolhido por unanimidade pelos ministros do STF, foi feito pelo governador do Paraná, que considerou que as mudanças na Lei Complementar 79/1994 contrariam a Constituição ao exigirem autorização prévia de dois órgãos estaduais – Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas – para que organizações da sociedade civil possam se habilitar para o recebimento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Redação, com informações do MPF

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