Trabalhadora gestante receberá adicional de insalubridade durante período de afastamento do trabalho em razão da pandemia. Ela foi beneficiada pela Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência decorrente da covid-19, já que o afastamento não pode trazer prejuízo à remuneração da trabalhadora. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) para a decisão.
A funcionária, terceirizada, prestava serviços numa agência bancária, acionou a Justiça do Trabalho em Goiás, após retornar de licença maternidade, para reconhecimento da rescisão indireta e recebimento do adicional de insalubridade no período do afastamento do trabalho.
A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia acolheu o laudo pericial que apontou trabalho em contato com agente biológico, para deferir o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme preceitua a Norma Regulamentadora nº 15, que estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. O juízo de primeiro grau limitou o pagamento do adicional até a data de afastamento do trabalho.
A trabalhadora recorreu ao TRT-GO para reformar a sentença no sentido de estender o pagamento do adicional de insalubridade a todo o período de afastamento e afirmou que foi afastada do trabalho presencial durante a pandemia por estar gestante, quando ficou à disposição da empresa de limpeza para trabalho remoto ou à distância. Para ela, o adicional integra sua remuneração. Portanto, o pagamento não poderia ser suprimido durante o período de afastamento por conta da pandemia da covid-19.
“Uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os fins (Súmula 139 do TST), deve ser pago mesmo no período de afastamento da empregada, seja pela gestação durante a pandemia, seja pela licença maternidade”, destacou o relator.
A sentença foi parcialmente reformada para determinar que o adicional de insalubridade seja incluído na base de cálculo de todo o período contratual.
Processo 0010141-62.2022.5.18.0008
Redação Jurinews, com informações do TRT-GO