Oito municípios de Goiás, que integram o Consórcio Integrado dos Municípios do Vale do Araguaia, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a indenizar um funcionário que sofreu um grave acidente de moto enquanto se deslocava pela rodovia que ligava um município a outro para colher assinaturas e despachos em documentos.
A vítima usava sua motocicleta própria, uma vez que não lhe foi fornecido transporte pelos empregadores, e, em um trecho de volta, à noite, colidiu com outro veículo, ficando gravemente ferido. Recuperado, ficou com uma das pernas totalmente deformada e mais curta que a outra.
A defesa argumenta que o direito reconhecido judicialmente está baseado na Teoria do Risco Integral, que determina que o empregador é quem assume todos os riscos da atividade desenvolvida. Logo, deve se responsabilizar por eventuais acidentes sofridos pelo empregado quando este realiza atividades no interesse daquele.
Lembraram ainda que o uso de motocicleta para o trabalho é legalmente reconhecido como atividade perigosa, tanto que é obrigatório o pagamento de adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entendimento
O juiz entendeu que os empregadores são mesmo responsáveis pelos danos sofridos já que o acidente ocorreu em razão do trabalho determinado ao funcionário em condições previamente não contratadas, como o deslocamento em motocicleta para cumprimento das funções.
Com isso, ele determinou que os oito municípios terão de pagar todas verbas trabalhistas atrasadas no valor R$ 23.333,33; lucros cessantes arbitrados em cerca de R$ 75,1 mil; danos morais fixados em R$ 80 mil; danos estéticos de R$ 20 mil. Além do recolhimento de INSS, de todas as parcelas não pagas, e pensionamento mensal de quatro salários mínimos, ao trabalhador, que tem 63 anos, enquanto ele viver.
Processo: 0005845-55.2017.8.09.0110
Com informações do Rota