O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julgamento durante a 6.ª Sessão Plenária de 2023, a instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar reclamação contra a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região Andrea Schwarz de Senna Moreira.
A decisão foi tomada pelo colegiado de forma unânime, nos termos do voto do relator, o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, que recomendou ainda o afastamento da juíza do trabalho de suas funções. Na reclamação disciplinar, foram apontados indícios de improbidade e de suspeição da magistrada na condução de processo trabalhista.
A reclamação foi formulada em nome de Nora Rabello, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda, em processo trabalhista julgado pela magistrada. Em 2009, Nora foi condenada ao pagamento de diversos verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Rabello pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais, no valor de R$ 5,6 mil. A magistrada, então, levou à leilão a casa, que acabou sendo arrematada por R$ 600 mil.
O arrematante e sua família aparecem em redes sociais ao lado da juíza. Em seu voto favorável à instauração do PAD, o corregedor mencionou a relação de amizade entre ambos. Acompanhado em seu voto pelo Plenário, o caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual a magistrada é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que fora arrematada no leilão, o que motivou operação da Polícia Federal.
“Tais fatos ganham novos contornos diante de atos praticados ao longo da execução trabalhista e merecem ser aprofundados”, considerou o ministro Salomão, que ancorou o seu voto no art. 35 da Loman e no art. 5.º do Código de Ética da Magistratura.
Com informações do CNJ