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DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL: Juiz federal determina suspensão do Telegram em todo o Brasil

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O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), decretou nesta quarta-feira (26) a suspensão temporária das atividades do aplicativo de envio de mensagens Telegram em todo o país. De acordo com o magistrado, a empresa não cumpriu determinação anterior de fornecer dados de membros de dois grupos de propagação de ideias nazistas por meio do aplicativo.

A quebra do sigilo dos dados dos membros dos grupos foi solicitada ao Poder Judiciário pela Polícia Federal do Espírito Santo, que investiga as atividades dessas organizações.

No último dia 19, o juiz determinou ao Telegram que entregasse as tais informações em 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. Embora a empresa tenha dado uma resposta dentro do prazo estabelecido, as informações fornecidas foram consideradas insuficientes, pois continham apenas os dados do administrador de um dos grupos de apologia ao nazismo — e a ordem era para que fossem entregues informações de todos os participantes.

Em sua defesa, a empresa alegou que, como os grupos foram encerrados há alguns meses, não era possível obter os dados solicitados pela Polícia Federal. O magistrado, no entanto, não se convenceu com esse argumento e considerou que o Telegram descumpriu uma ordem judicial, o que justifica a aplicação das punições.

“Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente, e substindo todas as razões que, anteriormente, fundamentaram o deferimento do pleito de afastamento do sigilo de dados telemáticos do canal ‘Movimento Anti-Semita Brasileiro’ e do grupo ‘卐 Frente Anti-Semita 卐’, e, ainda, presente o relevante interesse social no esclarecimento dos fatos apurados no inquérito policial n. 5000861-23.2023.4.02.5004, impõe-se a aplicação das sanções previstas na decisão do evento 20”, escreveu o juiz em sua decisão.

Além da aplicação da suspensão, o juiz de Linhares também decidiu pelo aumento do valor da multa por descumprimento da decisão, agora estipulada em R$ 1 milhão por dia de atraso, ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no ano passado, o que for menor.

Ainda de acordo com a decisão, a suspensão das atividades do Telegram e a aplicação da multa vão durar até que a empresa entregue às autoridades responsáveis pela investigação os dados de todos os integrantes dos dois grupos.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5001409-48.2023.4.02.5004

Com informações da Conjur

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