O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Àvila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um mandado de segurança solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão da cobrança da Talha de Licença para Funcionamento, na cidade de Itapema, no litoral de Santa Catarina. A liminar também havia sido negada em primeira instância.
A decisão de Ávila foi tomada no dia 20 de abril e divulgada na terça-feira (25). Ainda cabe recurso.
Segundo o TRF4, a OAB alegou que a atividade de advocacia é de baixo risco, tornando desnecessária a cobrança da TLF no município. A Ordem afirmou que os escritórios não possuem condicionantes exigíveis para a abertura ou continuidade dos serviços.
No entanto, Ávila considerou que o caso não justificava uma medida de urgência, como a concessão de um mandado de segurança. Para o juiz, o processo deve tramitar normalmente. “O adiantamento de uma decisão precária que restará superada por sentença iminente, seja ela contrária ou no mesmo sentido, acaba por atuar contra a segurança jurídica e a efetividade que devem pautar a atuação jurisdicional, conflitando também com o princípio da colegialidade”, afirmou o juiz.