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FALTA DE TRANSPARÊNCIA: STJ vai julgar novo caso de violação do dever de revelação em arbitragem

Foto: Rafael Luz/STJ

jurinews.com.br

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Começa a tramitar nos próximos dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo envolvendo duas incorporadoras do Piauí que levaram a juízo um caso envolvendo uma arbitragem realizada pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Uma das empresas questiona a parcialidade dos árbitros contratados para fazer a mediação do conflito entre elas.

Os árbitros Selma Lemes e Carlos Alberto Carmona teriam deixado de informar que conheciam os advogados que representavam a Delta do Parnaíba Empreendimentos, empresa que saiu vitoriosa na disputa extrajudicial. A situação teria prejudicado a Barramares Turismo e Hotelaria, que acabou multada em R$ 30 milhões.

As duas empresas usaram a arbitragem para resolver um conflito sobre o direito de preferência na compra de imóveis. Mas a suposta parcialidade dos árbitros acabou levando a disputa ao Judiciário, justamente o que se tenta evitar com a escolha pela arbitragem.

No Judiciário, a Barramares perdeu a disputa na primeira instância. A sentença, porém, foi reformada no Tribunal de Justiça do Piauí, que reconheceu as falhas da CBMA na condução do caso. O desembargador Brandão de Carvalho, relator do processo, avaliou que ficou comprovada a proximidade entre os árbitros e os advogados da Delta.

Entre as provas, o desembargador citou que os mediadores haviam até mesmo publicado artigos em livros em conjunto com os advogados da Delta. A alegação dos dois foi de que consideraram que essa informação não seria relevante para o andamento do caso.

A arbitragem no Brasil é regulamentada por lei. Empresas e pessoas físicas podem recorrer a essa modalidade para evitar a burocracia e a demora do sistema judiciário tradicional. As decisões das câmaras arbitrais têm peso equivalente a de uma sentença judicial e, em geral, não cabe recurso.

Por causa disso, é exigido que os árbitros tenham imparcialidade total sobre as causas que acompanham, da mesma forma que um juiz de direito tradicional. Caso isso não aconteça, abre-se a possibilidade de contestação judicial dos resultados.

Recentemente, a CBMA também foi alvo de críticas, mas em outro tipo de processo. A entidade avaliou que o jogador de vôlei Wallace deveria retornar às atividades no Cruzeiro/Sada, clube que defende no Brasil. Ele havia sido afastado depois de postar fotos em um clube de tiro, com uma mensagem que dava a entender uma suposta ameaça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O atleta foi suspenso por 90 dias, por decisão do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Segundo o Metrópoles, Wallace pagou R$ 40 mil à CBMA para tentar resolver a questão. A decisão favorável a ele, no entanto, foi questionada pelo COB, que afirmou não ter qualquer contrato junto à CBMA e, por isso, não se submeteria às decisões da entidade.

Com informações da Conjur, Metrópoles e da Folha

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