A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJ-DFT) manteve decisão que condenou uma academia de ginástica ao pagamento de indenização a cliente que teve bicicleta furtada durante treino. O colegiado fixou o valor de R$ 1.400 a título de danos materiais.
Segundo consta no relatório, um homem deixou sua bicicleta no bicicletário situado em frente ao estabelecimento da ré. O local fica dentro dos portões do estacionamento onde fica a academia. Ao retornar do treino, o proprietário da bicicleta encontrou apenas a corrente com o cadeado violado. O homem tinha comprado a bicicleta há apenas dois meses.
Ao julgar o recurso, o relator explicou que a academia não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva do consumidor. Também destacou que, apresar de se tratar de estacionamento público, o local “é contíguo às dependências da academia; é cercado por portões; e, ainda que usado por outros estabelecimentos, constitui evidente incremento à atividade empresarial exercida pela ré”.
Finalmente, concluiu que, em razão de o bicicletário estar situado dentro do estacionamento e em frente à academia, “deve a ré responder pelo furto ocorrido e restituir, ao autor, o valor relativo à bicicleta”.
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0713218-56.2022.8.07.0020
Com informações do TJ-DFT