A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a concessão de aposentadoria voluntária à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Márcia Reis, afastada do cargo por responder à ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. A ação decorre da Operação Faroeste.
Segundo o colegiado, o pedido da magistrada poderia atrasar o desenvolvimento processual, pois teria como consequência o afastamento da prerrogativa de foro no STJ e o direcionamento do caso para a Justiça estadual da Bahia.
Na origem da ação penal, a desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, medida prorrogada até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA a concessão de aposentadoria voluntária, mas o processo administrativo foi suspenso pelo relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) – o que motivou a interposição de recurso para a Corte Especial.
Entre outros argumentos, a magistrada alegou uma possível usurpação da competência do TJ-BA para deliberar sobre o pedido de aposentadoria.
Remessa dos autos à primeira instância dificultaria prestação jurisdicional
Para o ministro Og Fernandes, a manutenção do processo de aposentadoria poderia comprometer a aplicação da lei penal, pois acarretaria a modificação da competência para processar e julgar o caso, com a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição.
Ele avaliou que a remessa, por si só, não levaria ao fim da persecução criminal, mas as circunstâncias analisadas indicam uma possível manobra para dificultar a prestação jurisdicional. “Essa afirmação, longe de configurar mera ilação, está calcada em fatos ocorridos no curso da Operação Faroeste, que demonstram o poder de influência dos investigados no Judiciário da Bahia”, destacou Og Fernandes.
Medida preserva a aplicação de efeitos extrapenais da condenação
Impedir o prosseguimento do processo de aposentadoria – observou o ministro – assegura a aplicação da lei penal, em especial o artigo 92, I, do Código Penal, que trata da perda do cargo público em caso de condenação.
Og Fernandes explicou que a efetivação da aposentadoria antes de eventual condenação por crime cometido com violação de dever funcional impediria o efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória.
Concessão de aposentadoria seria prêmio por conduta repreensível
Ainda de acordo com o relator, não é possível afirmar que a suspensão do processo administrativo não poderia ser determinada diante da falta de previsão legal, pois é um desdobramento do afastamento do cargo. Pelo mesmo motivo, Og Fernandes afirmou que não ocorre usurpação de competência do TJBA.
“O STJ já decidiu que, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e de acordo com a teoria dos poderes implícitos e do poder geral de cautela do magistrado, é possível a imposição de medidas cautelares atípicas como forma de dar efetividade às decisões judiciais”, salientou.
Por fim, o ministro lembrou que permitir a aposentadoria voluntária de um magistrado suspeito de praticar crimes graves significaria premiá-lo pela conduta altamente repreensível. Na sua avaliação, a situação “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário”.
Com informações do STJ