English EN Portuguese PT Spanish ES

OPERAÇÃO FAROESTE: Supremo mantém afastamento de juíza denunciada por venda de decisões na Bahia

jurinews.com.br

Compartilhe

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento da juíza Marinalva Almeida Moutinho. O magistrado não identificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar.

Marinalva Moutinho foi afastada do cargo em outubro de 2019, no âmbito de ação penal decorrente dos desdobramentos da chamada Operação Faroeste, que investiga esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no oeste da Bahia.

No Habeas Corpus, a defesa de Moutinho alegou que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Apontou também supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.

Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, o afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia foi prorrogado porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida.

“Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse o ministro.

A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas. Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída.

Por esse motivo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia”. 

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.