O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu que conselheiros de tribunais de contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para tal. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e o presidente nacional, Beto Simonetti, participou da abertura dos trabalhos.
A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura.
Para o Órgão Especial, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do Provimento n. 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
No debate, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do Ministério Público — promotor, procurador de Justiça e procurador da República.
Com informações da OAB