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SEM INDIVIDUALIZAÇÃO: Defesas citam denúncias genéricas e incompetência do STF em casos dos ataques de 8 de janeiro

jurinews.com.br

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Manifestações de advogados e defensores públicos ao Supremo Tribunal Federal (STF)têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

Em documentos enviados na segunda-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos na Corte, as defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.

O Supremo começa a julgar a partir de 0h de terça-feira (18) as primeiras 100 denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos ataques que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A Corte analisa se transforma ou não em réu os denunciados. Nesse julgamento, serão analisadas as denúncias contra 50 pessoas que foram presas em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Eles fazem grupo dos incitadores dos atos, conforme a PGR.

As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Integram o grupo classificado como executores dos atos.

Em uma das manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) diz que um denunciado não tem foro por prerrogativa de função, como ocorre com deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República. Por esse motivo, afirma não haver “qualquer razão em seu processo tramitar perante o STF”.

“Para que uma pessoa seja julgada em instância diferenciada, ela deve, simultaneamente, ter prerrogativa no momento do processo, ter praticado a conduta no exercício da atividade que confere a prerrogativa e, por fim, que o crime a ela imputado tenha relação direta com a função pública exercida”, diz a DPU.

O órgão, que atua nas defesas dos acusados que não constituíram advogado particular, argumenta também que não há ligação entre a conduta de investigados e “qualquer detentor de foro por prerrogativa, pelo que não existe qualquer razão para que ele seja julgado e processado perante o STF”.

O argumento também tem sido explorado por advogados particulares responsáveis pela defesa dos denunciados, com solicitação para que o caso seja remetido à primeira instância da Justiça Federal.

Outro ponto usado em respostas às denúncias é o que trata de uma suposta falta de especificidade e individualização das condutas.

No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Conforme a DPU, nas manifestações a Moraes, as denúncias têm sido apresentadas com “conduta genericamente da multidão, e não do acusado”.

“Nessa linha de argumentação não basta dizer que o(a) denunciado(a) foi preso(a) no local onde foi cometido um crime, para além disso deve-se minimamente demonstrar o que o(a) acusado(a) fez em relação a cada tipo penal que consta na denúncia”.



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