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Estado terá de fornecer medicamento de alto custo a doente com púrpura crônica grave

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A Secretaria de Saúde de Goiás terá de fornecer a uma menor com púrpura crônica grave e refratária medicamento de alto custo – Eltrombopag 50 mg. A determinação é do juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (TJ-GO), que concedeu liminar. O magistrado levou em consideração a gravidade da doença e o fato de que o direito à proteção e assistência à saúde deve ser obrigatoriamente resguardado pelo Estado.

Segundo informou a advogada Jordanna Elias P. Silva no pedido, o remédio em questão possui valor alto e a família da criança, que tem seis anos de idade, não tem condições de garantir o tratamento. Por isso, a menor foi encaminhada para a Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa. Contudo, o fornecimento do medicamento foi negado sob a alegação de exames da criança foram realizados em laboratório não regular.

A advogada ressaltou que a menor deveria ter obtido o fármaco, pois a doença já estaria suficientemente comprovada. Sustentou ser líquido e certo o direito ao fármaco, com base no direito fundamental à saúde. Destacou, ainda, a urgência no uso do medicamento, sob pena de agravamento do quadro de saúde da criança, com risco de óbito.

Inicialmente, o magistrado esclareceu que, ante a urgência do caso e o iminente risco de vida, não se pode aguardar a oitiva do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário. Ademais, disse que o parecer emitido por aquele Núcleo é meramente informativo, não ficando o juízo vinculado a tal ato, conforme entendimento do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Assistência à saúde

Ressaltou que, no caso em questão, a concessão da liminar se apresenta conveniente, pois se encontram presentes, a priori, os requisitos necessários à concessão. Citou que o direito à proteção e assistência à saúde deve ser obrigatoriamente resguardado pelo Estado, nos termos do art. 23 e 196 da CF/88. Cabendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) a materialização desse direito e sua efetiva prestação.

Observou que a doença que acomete a menor é considerada grave, o que está evidente dos relatórios médicos apresentados, sendo que o medicamento prescrito é essencial para a melhora do seu estado de saúde. E que a demora na realização do tratamento indicado poderá implicar em maiores prejuízos a saúde da parte autora.

Com informações do Rota

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