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TST anula vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora

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Sob o argumento de que decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STJ) declararam a legalidade de questões como a terceirização da atividade-fim e a chamada terceirização por “pejotização” de profissionais liberais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora e restabeleceu a licitude do contrato firmado entre ambos.

Para o ministro Alexandre Luiz Ramos, da 4ª turma do TST e relator do caso, houve usurpação de competência da instância inferior que analisou o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e acabou por anular o contrato de franquia e reconhecer vínculo empregatício entre um homem e a empresa franqueadora da área de seguros Prudential do Brasil. 

Ramos citou a tese fixada pelo Supremo, no Tema 725 da Repercussão Geral, em que ficou estabelecido que é legal e válida a terceirização ou “qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

A decisão também cita que, em casos em que o STF já emitiu posições vinculantes (súmulas, controle de constitucionalidade ou repercussão geral), cabe aos tribunais cumpri-las estritamente nos casos concretos, “a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte”.

Para o advogado Rafael Caetano, sócio do escritório Mattos Filho, que assessorou a Prudential nessa ação, a decisão “reforça a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do STF, que vem se posicionando reiteradamente sobre a licitude das novas formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas”.

Com informações da Conjur

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