English EN Portuguese PT Spanish ES

TODOS JUNTOS DE UMA VEZ: STF começa a julgar as primeiras 100 denúncias do 8 de janeiro e vai decidir se bolsonaristas viram réus

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na madrugada desta terça-feira (18) as primeiras denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre bolsonaristas envolvidos nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.

A tendência é que o STF receba as denúncias. Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas. Os manifestantes deixaram um rastro de destruição no Palácio do Planalto, no Congresso e no próprio Supremo.

O julgamento foi marcado em uma sessão extraordinária no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros não se juntam para debater os processos. O voto é registrado na plataforma online sem reunião do colegiado.

A votação fica aberta entre 0h de 18 de abril e 23h59 do dia 24 de abril. Se as denúncias forem aceitas, os manifestantes se tornam réus, ou seja, o processo é iniciado. Nesse caso, um eventual julgamento sobre a condenação não tem prazo para ocorrer – o que depende da coleta de provas e depoimentos, alegações da defesa e da acusação e outros procedimentos de praxe na ação penal.

A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as cotas em blocos. Neste primeiro julgamento, os ministros analisam 100 denúncias. O tribunal decidiu priorizar as acusações contra os manifestantes que ainda estão presos preventivamente.

As primeiras denúncias pautadas atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo e outros apontados como ‘autores intelectuais’ dos protestos golpistas. Eles podem responder por oito crimes:

– Associação criminosa (artigo 288);

– Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L);

– Golpe de estado (artigo 359-M);

– Ameaça (artigo 147);

– Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º);

– Incitação ao crime (artigo 286);

– Dano e dano qualificado (artigo 163);

– Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele foi escalado para chefiar o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos na Procuradoria-Geral da República, criado para coordenar as investigações sobre o 8 de janeiro.

Além dos vândalos e dos ‘autores intelectuais’, a PGR também investiga outras duas frentes: financiadores e autoridades coniventes com os radicais. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será ouvido nos próximos dias.

Com informações do Estadão




Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.