English EN Portuguese PT Spanish ES

RENÚNCIA DE DIREITOS: Adesão ao programa de desligamento incentivado não pode exigir parte a desistir de ações, diz TST

jurinews.com.br

Compartilhe

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.

O processo teve origem em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra cláusula em que a Dataprev colocava como requisito, para aderir PDI, que a pessoa não estivesse em litígio judicial com a empresa, inclusive em ações coletivas. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de invalidade da cláusula. Para o TRT, a instituição de planos de incentivo à demissão, com concessão de vantagens a quem adere a eles, faz parte do poder diretivo e discricionário do empregador, que teria, assim, o poder de decidir o perfil das pessoas cujo afastamento deseja incentivar. 

Na avaliação do TRT, as condições impostas não constituem, em tese, ato discriminatório, e não havia prova de coação para a desistência das demandas em curso.

DIREITO FUNDAMENTAL

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, explicou que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal garante o acesso amplo à Justiça. Assim, ainda que o empregador tenha o poder de estabelecer requisitos para o programa de incentivo à demissão, a cláusula que condiciona a adesão à desistência de ações judiciais afronta esse princípio, na medida em que caracteriza renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário em ação futura.

Por unanimidade, o colegiado vedou à Dataprev o estabelecimento dessa condição para adesão ao PDI e fixou multa de R$ 100 mil para cada empregado constrangido, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.