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Escola Técnica deve realizar rematrícula de aluna expulsa de curso

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O juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Florânia (TJ-RN), determinou que uma escola técnica do município possibilite, no prazo de cinco dias, a rematrícula de aluna em curso técnico em enfermagem no qual encontrava-se inscrita, mediante o pagamento do valor respectivo, permitindo a sua frequência as aulas práticas e teóricas, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.

Na ação judicial a autora afirmou ser aluna do curso técnico de enfermagem junto a empresa ré desde abril de 2021, e que, com mais de 75% do curso concluído, em 15 de outubro de 2022, em decorrência de discussão por motivos pessoais com sua professora, em ambiente fora da instituição de ensino, foi expulsa da escola.

Buscou a Justiça requerendo liminar de urgência, que a instituição profissionalizante onde estuda seja obrigada a realizar à imediata rematrícula da autora para o ano atual, permitindo a sua frequência as aulas práticas junto a instituição.

Ao apreciar a demanda, o magistrado explicou que, no caso analisado, não se discute se a aluna praticou, ou não, conduta indisciplinar. Esclareceu que, igualmente, não se questiona o direito da instituição de ensino em aplicar a aluna matriculada a punição de expulsão.

Argumentou que a questão examinada de forma liminar consiste em verificar se a instituição observou as formalidades previstas no procedimento administrativo, estas imprescindíveis, para a imposição da punição administrativa aplicada.

Segundo o juiz, “um dos maiores ganhos proporcionado pela conquista do Estado Democrático de Direito é a necessidade de observância estrita do princípio da ampla defesa e do contraditório em todos os procedimentos administrativos”.

Entende que “por este motivo não se mostra compatível com o momento vivido pela sociedade brasileira a aplicação sumária de punições administrativas, prática bastante difundida em período não muito distante e de triste memória para o Brasil”.

Para o magistrado, a probabilidade do direito invocado encontra-se presente nos áudios juntados aos autos, onde pode-se constatar que não foi dado a oportunidade da aluna apresentar sua defesa quanto as alegações imputadas a ela.

“O perigo do dano, por sua vez, decorre do fato de que, não concedida a tutela de urgência pugnada, a requerente permanecerá infrequente as aulas e estágios, prejudicando o andamento do curso a qual encontrava-se matriculada, acarretando dano de difícil ou impossível reparação”, decidiu.

Com informações do TJ-RN

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