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EM PEDIDO DA OAB-MT: CNJ cria grupo de trabalho sobre exigências para expedição de alvarás judiciais

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O julgamento de um Pedido de Providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar um Grupo de Trabalho (GT) que deve definir regras relacionadas as exigências visando a expedição de alvarás judiciais, em nome de advogados habilitados nos autos judiciais.

“A regulamentação é necessária e será muito importante para a advocacia. Esse é um problema nacional, com decisões isoladas e sem padronização”, destaca Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, lembrando que o assunto foi debatido no Colégio de Presidentes de Seccionais, em Florianópolis, na semana passada.

A criação do Grupo de Trabalho foi sugestão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e acatada por unanimidade pelo CNJ na sessão ordinária de terça-feira (27). O GT deverá criar uma Resolução que vai normatizar as exigências referentes a atualização de procuração, reconhecimento de firmas e outras, visando a expedição de alvarás judiciais.

No Pedido de Providências nº 0001742-55.2021.2.00.0000 a OAB-MT buscava reformar decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, que exigia dos advogados procurações atualizadas e com firmas reconhecidas em cartório para liberação de valores em processos, sem uma previsão legal, o que dificultava o trabalho da advocacia na região.

“Não se pode admitir que o advogado, que trabalhou com uma procuração durante todo o processo, tenha a sua representatividade questionada quando está finalizando o trabalho. Alguns magistrados estão exigindo novas procurações para a expedição de alvarás, isso não tem cabimento. Agora, com a Resolução a ser definida pelo GT, esperamos que não existam mais exigências ilegais e sem fundamentos”, enfatiza Leonardo Campos, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

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