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Justiça restabelece direito de enfermeiros para colocação de DIU

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Após decisão que proibiu enfermeiros de fazer procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes no Distrito Federal, a Justiça Federal voltou atrás e restabeleceu o direito aos profissionais.

Depois de manifestação dos conselhos Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) e Federal de Enfermagem (Cofen) no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) — que pretendia autorizar apenas médicos a colocarem ou retirarem DIU —, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu, com base nas provas apresentadas pelas associações de enfermeiros, que a categoria também pode fazer o procedimento.

“Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível, pois proibir a enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população. A lei do exercício profissional prevê essa competência da enfermagem, existe resolução normatizando a conduta e a prática mostra que enfermeiras e enfermeiros obstetras realizam o procedimento com segurança, competência e acuidade técnica. Portanto, temos que comemorar essa vitória”, considera o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.

“Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível, pois proibir a enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população. A lei do exercício profissional prevê essa competência da enfermagem, existe resolução normatizando a conduta e a prática mostra que enfermeiras e enfermeiros obstetras realizam o procedimento com segurança, competência e acuidade técnica. Portanto, temos que comemorar essa vitória”, considera o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.

Entre outros argumentos, o Coren-DF e o Cofen defenderam que o tema é de repercussão social atinente ao direito humano em relação ao planejamento reprodutivo e que a colocação de DIU é apenas mais um dos procedimentos invasivos feito pelo enfermeiro, sem qualquer elevação de risco para a paciente. A prática é regulamentada pelas leis 5.905/73 e 7.498/86 e normatizada pela resolução do Cofen 690/2022.

Nos autos, o magistrado reconheceu que “a decisão traz impactos na saúde pública, sendo que no Brasil 55% das gestações não são planejadas. Os enfermeiros expandiram o acesso ao DIU, e a prática, por enfermeiros qualificados, já acontece há muitos anos e é uma realidade na maioria dos países. A ampliação ao acesso é, assim, importante para garantir direitos”, assegurou.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na maioria dos países civilizados há décadas, sem que seja verificado aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, reforça, na recomendação 07/2022, que as enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive na inserção de DIU. A ampliação do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), inclusive com capacitação de enfermeiros.

Com informações do Metrópoles

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