Por não verificar a existência de tema essencialmente constitucional, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, inadmitiu o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que concedeu habeas corpus a Monique Medeiros, acusada da morte de seu filho, Henry Borel, para que ela pudesse aguardar o julgamento em liberdade.
O vice-presidente do STJ também não admitiu o recurso extraordinário do pai do menino Henry, Leniel Borel de Almeida Júnior. Neste caso, o ministro considerou que Leniel, que atua no processo como assistente da acusação, não tem legitimidade para interpor recurso extraordinário contra decisão concessiva de habeas corpus, nos termos da Súmula 208 do STF.
Logo após a morte do menino, em março de 2021, foi determinada a prisão preventiva de Monique Medeiros e de seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Doutor Jairinho. Posteriormente, o juiz de primeiro grau ordenou a soltura de Monique, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu a prisão.
Em agosto do ano passado, ao julgar habeas corpus ajuizado em favor de Monique, o então relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu ser possível a revogação da prisão cautelar em razão do término da instrução do processo e da ausência de razões concretas para a manutenção da medida. Para o relator, não seria tolerável manter a prisão preventiva apenas com base no clamor público ou na gravidade do crime.
A decisão concessiva do habeas corpus foi mantida em setembro último pela Quinta Turma, o que levou o MPF a entrar com o recurso pretendendo submeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Tema discutido no processo envolve dispositivos do Código de Processo Penal
No recurso extraordinário, o MPF alegou, entre outros pontos, que a comoção social gerada pelo caso seria, sim, razão para a manutenção da prisão de Monique. O órgão de acusação também argumentou que foram desconsiderados os fundamentos adotados pelo TJ-RJ para concluir que a mãe da criança deveria permanecer presa.
Segundo o ministro Og Fernandes, o tema debatido no processo diz respeito, em especial, ao exame dos artigos 282, 312 e 319 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual eventual violação da Constituição Federal – se houvesse – seria apenas indireta, não sendo o caso de subida dos autos ao STF.
Além disso, de acordo com Og Fernandes, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento da Quinta Turma, seria indispensável o STF reexaminar as provas do processo, “o que não é permitido em recurso extraordinário, diante do óbice contido no enunciado 279 da Súmula da Suprema Corte“.
Com informações do STJ