A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e o ministro Ricardo Lewandowski questionaram na sessão desta quinta-feira (23) o fato de a corte, passados três anos, ainda não ter julgado a constitucionalidade do juiz das garantias.
Ao criar o mecanismo, a Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) buscou reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. Com a medida, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória, e o juiz da instrução, pelo andamento do processo e pela sentença. Entre as atribuições do juiz das garantias, está decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre a homologação de acordo de colaboração premiada. A competência do julgador acaba com o recebimento da denúncia ou queixa.
A partir desse momento, o juiz da instrução assume o caso e, em até dez dias, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias. E o julgador que, na fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público ficará impedido de atuar no processo.
Em janeiro de 2020, menos de um mês após a Lei “anticrime” entrar em vigor, o ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias. Desde então, o magistrado não liberou a liminar para análise pelo Plenário.
Nesta quinta, quando o STF começou a analisar a validade da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo, Ricardo Lewandowski disse que “está na hora” de a corte enfrentar a questão do juiz das garantias e cumprir o que o Congresso Nacional, “por uma votação muito expressiva, determinou que se fizesse”.
“A implantação do juiz das garantias é absolutamente fundamental. E vai garantir a concretização, o bom êxito das audiências de custódia. O legislador ordinário já se pronunciou sobre esse tema. Esse tema está sob julgamento do STF. E manifesto até uma certa perplexidade no sentido de que esse tema não venha a ser debatido no Plenário com a celeridade que esse assunto tão sensível merece”, opinou o ministro.
Rosa Weber disse que, como presidente do STF, estabelece a pauta de processos a serem julgados. Porém, deixou claro que só pode pautar casos que tenham sido liberados pelo relator — o que ainda não foi feito nas ações que questionam o juiz das garantias.
“Eu tenho uma convicção formada sobre o assunto. Eu também acho que já deveríamos ter julgado (o caso do juiz das garantias). Mas tenho de aguardar a liberação para colocar em pauta.”
Modelo para o futuro
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, se o STF proibir a regionalização da execução criminal, será impossível implementar o juiz das garantias, pois seria preciso dobrar o número de julgadores em cada comarca.
Alexandre afirmou que a tendência mundial, especialmente na área criminal, é regionalizar a distribuição de juízes, não mais restringindo-os a municípios. Dessa maneira, segundo o ministro, seria preciso ter no máximo 40 juízes das garantias para atender a todo o estado de São Paulo.
Lewandowski rebateu o argumento de que não existem julgadores para dar conta da função e concretizar os direitos dos acusados.
“Eu vejo que não faltam juízes, por exemplo, para serem convocados para os tribunais superiores. Então, se é possível fornecer um grande número de juízes auxiliares e instrutores para os tribunais superiores, penso que não haverá maiores dificuldades para o desemprenho dessa função importantíssima. Está na hora de enfrentarmos essa questão com muita decisão”, ressaltou o ministro.
Com informações da Conjur