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TRF-1 corrige acórdão que não condizia com voto oral do relator na sessão

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Após constatar contradição na sentença, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) corrigiu um acórdão para restabelecer voto proferido oralmente na sessão de julgamento e, assim, conceder o regime semiaberto a um condenado e substituir sua pena por medidas restritivas de direitos.

Documento escrito não contemplou alteração do regime e substituição da penaBillionPhotos/Freepik
Na sessão em questão, o desembargador Ney Bello acolheu parcialmente um recurso da defesa para alterar o regime de cumprimento da pena — de fechado para semiaberto — e substituir a privação de liberdade por duas medidas restritivas, a serem fixadas pelo juízo da execução. O voto foi acompanhado pelos demais colegas.

Mais tarde, porém, o acórdão foi publicado e nele não constavam tais mudanças. No documento escrito, o regime fechado foi mantido e a substituição da pena, negada.

Négis Rodarte, Bruno Andrade Rodarte, Marcel Abdou Obeid e Lucas Azevedo, do escritório Négis Rodarte Advogados, opuseram embargos de declaração contra o acórdão. Eles apontaram a contradição e apresentaram o link da sessão de julgamento.

Ao assistir ao vídeo, o desembargador Klaus Kuschel reconheceu o erro e modificou a conclusão do acórdão. Ele foi acompanhado por unanimidade.

O caso

O réu era acusado de dirigir sob o efeito de álcool em índice superior ao permitido por lei e, após ser detido por policiais rodoviários federais, oferecer R$ 1 mil para que fosse liberado.

Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e sete dias de detenção por embriaguez ao volante e mais quatro anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção ativa. Também foi determinada a suspensão da sua habilitação para dirigir automóveis por um ano.

A defesa interpôs apelação criminal. No julgamento em que alterou o regime e estipulou as medidas restritivas, o TRF-1 também reduziu a pena por embriaguez para oito meses e a pena por corrupção para três anos e quatro meses.

Com informações da Conjur

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