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STF valida normas do RS sobre deslocamento de recursos entre fundos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade de regras do Regime de Previdência Próprio do estado do Rio Grande do Sul que permitem a utilização de recursos do Fundo Previdenciário (Fundoprev) para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/20 e do Decreto estadual 55.451/20.

Segundo o PT, o uso dos recursos para o pagamento de benefícios previdenciários dos servidores não inseridos no Fundoprev, que funciona sob o regime financeiro de capitalização, representaria desinvestimento.

Em voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição autoriza os estados e o Distrito Federal a disciplinarem seus regimes próprios de previdência social.

No caso das normas do Rio Grande do Sul, como os dois fundos fazem parte do regime previdenciário próprio do estado, não há violação da regra constitucional que veda a utilização dos recursos para o pagamento de despesas que não sejam aposentadorias e pensões.

Equilíbrio

A ministra também constatou que as regras observaram o mandamento constitucional da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e que foram estabelecidas normas nesse sentido, inclusive prevendo que os aportes deverão respeitar o limite, mês a mês, de cobertura do déficit previdenciário do Tesouro do estado

Com informações do STJ

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