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Em respeito à segurança jurídica, TRT-RN mantém em julgamento a eficácia da Súmula 294 do TST

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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do Estado do Rio Grande do Norte (Sintern), que tentava uma condenação no valor de quase R$ 300 milhões de reais, referente ao Plano de Cargos dos eletricitários da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), a partir de 2023.

No julgamento desta terça-feira (21), os desembargadores José Barbosa e Ricardo Espindola votaram pelo respeito à Súmula 294 do TST que preceitua que, tratando-se de ação que envolva pedidos de prestações sucessivas, a prescrição será total.

Para o advogado Erick Pereira, “o respeito à segurança jurídica, à coisa julgada e à política judiciária engrandecem as decisões judiciais e conferem credibilidade à Justiça do Trabalho. Essa é uma decisão que servirá de paradigma”, comentou.

Fizeram as sustentações orais pelo Sintern, o advogado Manoel Batista, e pela Cosern, o advogado Erick Pereira.

Recurso Ordinário Trabalhista 0000005-50.2021.5.21.0010

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