O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), uma proposta para que seja levada ao Congresso Nacional uma proposição de alteração legislativa para garantir o cabimento de “habeas corpus” contra ato coator praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou seus órgãos fracionários. O conselheiro federal Guilherme Octávio Batochio (SP) foi autor da proposta, que teve o conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT) como relator. O voto foi aprovado por unanimidade no plenário.
Em seu parecer, Rabaneda destacou que inúmeras decisões dos ministros do STF, no sentido de conduzir ações penais originárias, jurisdicionar investigações, decretar prisões, buscas e apreensões e medidas probatórias em geral, se dão sem que esses atos possam ser questionados de forma imediata.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige da parte, para combater estas decisões quando as considere ilegais e abusivas, o uso do agravo regimental, recurso que será apreciado quando e como o ministro que proferiu o ato atacado achar mais conveniente, podendo, inclusive, demorar meses. Não é compatível com um Estado Democrático de Direito dar a uma autoridade poder de invadir a esfera privada das pessoas sem que se tenha um instrumento eficaz e imediato para questionar a legitimidade e legalidade das decisões”, afirmou Ulisses Rabaneda em seu voto.
Dessa forma, o Pleno da OAB aprovou a proposta para que seja levada ao Legislativo um anteprojeto de lei sugerindo a alteração do Art. 650, parágrafo 2o, do Código de Processo Penal, para prever a possibilidade das decisões monocráticas dos ministros do STF poder ser objeto de impetração do Habeas Corpus. “É salutar e necessário à garantia dos direitos de todo cidadão brasileiro”, entende a OAB.
Pleno é contra PEC que transforma recursos em “ações revisionais”
O Conselho Pleno da OAB Nacional também aprovou, por unanimidade, o parecer da conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que transforma os Recursos Extraordinário e Especial em “ações revisionais” de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para a conselheira federal, a PEC é inconstitucional, tendo em vista que, se for aprovada, vai permitir que as decisões proferidas pelos tribunais de segunda estância, em cada um dos estados brasileiros, transitem em julgado, como esgotamento dos recursos ordinários perante os Tribunais Estaduais. “Com isso, dar-se-ia a execução imediata das decisões das cortes Estaduais, sejam os Tribunais de Justiça Estaduais e o do Distrito Federal, sejam os Tribunais Regionais Federais, sem que suas decisões fossem revistas pelos Tribunais Superiores”, afirma em seu voto.
“A tão desejada celeridade processual não pode coincidir com a insegurança jurídica, tornando imutáveis decisões judiciais ainda passíveis de recursos constitucionais. Não é diminuindo o acesso à justiça, com a redução de recursos e a modificação do real sentido da coisa julgada que se resolverá a questão do quantitativo de processos pendentes de julgamento nas nossas Cortes Superiores”, encerra a conselheira no voto, que foi aprovado no Pleno.