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‘NÃO PREVISTO EM LEI’: Juiz suspende vagas exclusivas para trans em universidade gaúcha

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O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2° Vara de Justiça de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, suspendeu edital que criava vagas exclusivas para o ingresso de transgêneros na FURG (Universidade Federal de Rio Grande). Segundo a instituição, é o primeiro programa do tipo no estado.

De acordo com a decisão, a ação afirmativa “cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes trans e, por consequência, suprime vagas da livre disputa”.

O anúncio dos aprovados seria feito no mesmo dia da emissão da liminar. Eram nove vagas adicionais, geradas, no último ano, por decisão da reitoria. Ou seja, o número de vagas de ampla concorrência não foi afetado.

A ação pública a motivar o despacho foi movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva.

No pedido, os advogados argumentam ser a promoção de cota para trans “política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras” e não haver lei a possibilitar criação deste tipo de programa.

Os advogados também criticam dados demográficos extraoficiais sobre a população trans citados pela FURG como argumento para a promoção das vagas. “Se todos esses dados não aparecem nos documentos oficiais, no censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, sobretudo, na mídia, qual a comprovação de que eles existem?”, questionam.

Estudos sobre a população dependem de iniciativas como a realizada em 2021 pela Unesp (Universidade Estadual Paulista), que estimou serem 3 milhões de transgêneros no Brasil, cerca de 2% da população adulta.

Em nota, a FURG diz estar protocolando os recursos devidos para sustentar seu programa de ações afirmativas.



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