O atendimento aos advogados é um direito estabelecido no Estatuto da Advocacia. Independentemente do horário previamente agendado ou do processo a ser tratado, é dever do magistrado atendê-los, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Com esse entendimento, o conselheiro André Godinho (foto), do Conselho Nacional de Justiça, determinou que um desembargador de Rondônia atenda advogados, ainda que por videoconferência. A decisão é da última terça-feira (3/11) e deve ser submetida a referendo pelo Plenário.
O pedido de providências foi ajuizado pela OAB de Rondônia, após diversas negativas do desembargador Sansão Batista Saldanha em atender advogados. Em uma das respostas negativas, o gabinete do magistrado informou que “as videoconferências são realizadas apenas em sessões”.
No processo, o TJ informou que os atendimentos estão sendo feitos “de forma satisfatória, de maneira virtual” e que os advogados são atendidos “via e-mail e via peticionamento nos autos digitais, além da possibilidade de discussão das questões nos dias das sessões de julgamentos virtuais, por meio das sustentações orais por videoconferência”.
No caso específico, o TJ alegou ainda tratar de situação “pontual e específica”, relacionada a um processo no qual o magistrado não era o relator. Além disso, explicou que, após o último e-mail enviado pedindo a audiência, “tentou contato via telefone tanto com o advogado como com o Presidente da Seccional da OAB, todavia as chamadas não foram atendidas”.
Ao analisar o processo, o conselheiro considerou a plausibilidade do pedido da OAB e apontou que o CNJ editou várias resoluções e recomendações sobre as medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19 e o atendimento aos advogados.
O magistrado, disse Godinho, “não adotou as medidas necessárias à adaptação das rotinas de atendimento virtuais, mesmo tendo sido disponibilizada ferramentas próprias para tal pelo tribunal e por este órgão de controle”.
Na decisão, ele afirma que poderão ser adotados para o contato com o advogado o modelo divulgado pelo TJ-RO ou a plataforma disponibilizada gratuitamente pelo CNJ.
“É prerrogativa inarredável da advocacia a audiência com os magistrados. Esse instrumento possibilita, pela oralidade, a explicação das nuances e detalhes da causa a ser julgada”, afirmou o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, que considera a decisão “simbólica e histórica”.
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0008757-12.2020.2.00.0000
Fonte: Conjur