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Conversão de prisão em flagrante em preventiva de acusado de violência doméstica coloca vítima em perigo, diz juiz

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O juiz Océlio Nobre, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), decidiu, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MP-TO), transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva de acusado de crimes de disparo de arma de fogo em via pública, em Palmas. 

Ao analisar incisos II e III, que tratam de conversão de prisão em flagrante em preventiva ou concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o juiz lembrou que, pela sistemática adotada pelo Código de Processo Penal, não basta a presença dos chamados requisitos fáticos para a decretação da prisão preventiva. 

”Isso porque o postulado da proporcionalidade impõe algumas restrições em matéria de prisão cautelar, de modo a impedir que a medida deferida seja mais grave e mais intensa que a pena a ser aplicada na ação penal, ao final do processo”, escreveu o magistrado. 

Histórico de violência

O juiz Océlio Nobre frisou, na sequência, que o que o custodiado, preso em flagrante, “possui histórico de violência doméstica física e psicológica contra sua companheira, bem como ameaça com arma de fogo em punho contra a sua esposa, inclusive de morte, família (irmã e concunhado) e amigos”. 

E que se recusou a acompanhar os policiais militares à presença da autoridade policial, evadindo-se do local do suposto crime e, ao confrontar com policiais militares, resistir à ordem de parada resistindo mediante disparos de arma de fogo, de modo que criou risco para a coletividade, um risco de dano excessivo.

“A gravidade concreta dos crimes, somada à periculosidade manifestada do custodiado, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para assegurar a ordem pública e preservar a integridade física e psicológica da vítima, sua companheira, bem como de seus familiares, o que atrai a aplicação do artigo 312, caput, do CPP, para fim de garantia da ordem pública, pois presente os dois pressupostos da prisão cautelar, quais sejam, a prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, do que se extrai presente o fumus comissi delicti”, escreveu, na sentença. 

Prisão preventiva

Ao citar referências da área jurídica e o artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, o juiz arremantou: “converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do flagrado Ricardo Pereira Braga Alves, tendo vista a presença dos pressupostos (indícios de autoria e prova da materialidade) e fundamento (garantia da ordem pública) arrematou sua decisão: ante o exposto, nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do flagrado Ricardo Pereira Braga Alves, tendo vista a presença dos pressupostos (indícios de autoria e prova da materialidade) e fundamento (garantia da ordem pública), suspendendo também o porte de arma de fogo do autuado”.

Com informações do TJ-TO

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