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Juiz revoga apreensão de carro por banco não comprovar falta de pagamento

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Como o Banco Itaú não comprovou a falta de pagamento de parcela de financiamento, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJ-SP), na capital paulista, concedeu liminar para revogar busca e apreensão de veículo.   

Na decisão, o juiz apontou que a autora da ação demonstrou que não estava inadimplente, já que havia pago a parcela do financiamento contestada pelo Itaú, vencida em agosto de 2022. 

O juiz também apontou que a instituição financeira não apresentou qualquer notificação extrajudicial referente ao não pagamento da parcela. Diante disso, o julgador determinou que o banco procedesse à imediata devolução do bem à autora da ação.

Por fim, o juiz determinou que a autora apresente cópia de sua carteira de trabalho para que seja feita a análise do pedido de Justiça gratuita. 

Com informações da Conjur

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