O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) e determinou a suspensão das atividades privativas de médico exercidas por optometristas.
A decisão da 3ªTurma do TRF-5, por unanimidade, e relatada pelo desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, ratificou e julgou procedente a determinação da suspensão imediata de qualquer atividade que seja privativa do médico exercida por optometristas.
A Ação Civil Pública, movida pelo Cremern, defende o ato médico, além de alertar para práticas realizadas por optometrista, profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, utilizando-se apenas de métodos não invasivos.
O caso concreto diz respeito a optometristas que atuam nas cidades de Natal e Parnamirim. Eles instalaram consultórios e estavam atuando prescrevendo lentes de grau e na adaptação das lentes de contato, além de próteses oculares.
“No caso os réus são possuidores de certificado de nível técnico e não superior, consoante demonstrado na instrução processual, sendo cabível, portanto, a imposição das restrições legalmente previstas à sua atuação profissional”, decidiu o desembargador federal Cid Marconi.
O relator também citou o julgamento da ADPF 131 no Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a validade dos decretos que estabelecem limitações à liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam problemas na visão, sem prescrição de drogas e tratamentos cirúrgicos. Só o médico oftalmologista pode realizar todas as funções e tratamentos mais complexos na visão do paciente.
Atuaram no processo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho, responsáveis pela assessoria jurídica do Cremern.