O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória por baixa produtividade da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), conforme decisão do tribunal de origem. A decisão foi tomada no julgamento de dois pedidos de Revisão Disciplinar (RevDis) apresentados pela magistrada, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (28/2).
O Plenário foi unânime na análise da RevDis 0004351-74.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro ministro Vieira de Mello. Ao apresentar o voto, ele destacou que o CNJ não é instância recursal ordinária de julgamentos de natureza disciplinares. O conselheiro apontou a prática reiterada da magistrada de conduta negligente no cumprimento dos deveres, comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, além de violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Vieira de Mello ressaltou que, anteriormente, ela foi apenada e respondeu a inúmeros processos disciplinares por insuficiência de produtividade e má gestão da unidade judiciária, contrariedade à lei ou às evidências dos autos e incompatibilidade permanente da magistrada para o exercício da atividade jurisdicional. Ele também enfatizou que a juíza respondeu a dois processos administrativos disciplinares no TJMT, observando que não houve sobreposição dos períodos avaliados.
A juíza estava no topo da lista de indicação para o cargo de desembargadora do TJMT pelo critério de antiguidade. Os procedimentos para preencher a vaga chegaram a ser suspensos por liminar concedida pelo CNJ, na RevDis 0006830-11.2020.2.00.0000. A liminar já estava sem efeito desde junho de 2022. Nesta terça-feira, a RevDis foi julgada improcedente pela maioria do Plenário.