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GARANTIA DO SIGILO: STF suspende busca e apreensão de e-mails de executivos das Lojas Americanas e advogados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 57996 para suspender decisão da Justiça paulista que havia determinado a busca e apreensão de e-mails de todos os diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados.

A reclamação foi ajuizada pelas Americanas e por advogados contra decisão do juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que, acolhendo pedido do Banco Bradesco, determinou as medidas contra os atuais funcionários do Grupo Americanas e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.

No STF, a empresa sustenta que a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relativas ao exercício profissional.

O ministro reconheceu, na decisão questionada, efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e destacou que eventual apuração de irregularidade contábil ou de gestão não pode afastá-lo. Ele ressaltou, ainda, que o acesso a essas informações pela parte contrária aos interesses discutidos na ação original caracteriza dano irreversível.

PRERROGATIVA DA ADVOCACIA

A decisão de Moraes foi comemorada pela advocacia por garantir aos advogados o sigilo da comunicação com seus clientes.

“O sigilo da comunicação entre advogado e cliente não pode ser violado . É garantia fundamental o direito da parte de ter preservadas as suas mensagens sobre estratégia de defesa. Esse é o relevante Direito prestigiado pela decisão liminar do Ministro Alexandre de Morais”, destacou Ana Teresa Basílio, advogada das Lojas Americanas nesse processo.

Leia a íntegra da decisão.

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