O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, em todo o país, todos os processos judiciais que pedem a “revisão da vida toda” — procedimento no qual os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
O INSS pede a suspensão nacional de todos os processos até o trânsito em julgado da ação no Supremo (o que ainda não ocorreu). O pedido é assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do governo federal.
O STF decidiu em 1º de dezembro de 2022 a favor dos aposentados e pensionistas, e desde então os segurados estão entrando na Justiça para rever seus benefícios. A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A decisão do Supremo é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
ARGUMENTOS DO INSS
Mas o INSS destaca no pedido de suspensão que as atas de julgamento do STF até já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes também não foram intimadas. Diz também que, embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, diversas decisões judiciais de decisões inferiores estão negando a suspensão dos processos.
“Tais pedidos vêm sendo reiteradamente rejeitados nas instâncias ordinárias, inclusive com a
imposição de multa ao INSS”, afirma o governo federal no pedido. “Por isso, defende-se aqui que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado.
No pedido, a União alega que “o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”.
Afirma também que “o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração”. Um dos pontos levantados no pedido é que pode haver modulação dos efeitos da decisão, “limitado o alcance do precedente no tempo”, ou até exceções, “restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares”.