Uma microempreendedora deve ser indenizada por uma agência de turismo parceira, que emitiu ingressos que não foram aceitos pelo Museu do Louvre, em Paris. Por maioria, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificaram sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim para determinar que a mulher receba R$ 6 mil pelos danos morais na condição de pessoa jurídica.
A microempreendedora, que é intermediária da agência de turismo, afirmou ter vendido os bilhetes a dois clientes. Contudo, a administração do Museu do Louvre rejeitou os ingressos, afirmando que eles estavam irregulares. Assim, os consumidores foram obrigados a comprá-los novamente. Em seu retorno ao Brasil, eles ajuizaram ação contra a intermediária, que acabou fazendo um acordo e pagou-lhes R$ 6 mil.
A mulher afirmou que passou por vexame, constrangimento e humilhação perante os clientes, o funcionário da empresa, familiares, colegas, fornecedores e parceiros. Na demanda judicial contra a agência parceira, ela alegou que a empresa se negou a reembolsar os consumidores, e reivindicou o ressarcimento dos gastos e indenização pelos danos morais.
Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz Lauro Sérgio Leal considerou que não havia nos autos qualquer tipo de contrato formal demonstrando a relação entre a microempreendedora e a agência. Além disso, ficou provado que os consumidores receberam de volta a quantia despendida com os bilhetes adicionais.
A empresária recorreu e conseguiu reverter a decisão. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, determinou que a empresa pagasse R$ 6 mil à microempresária, deduzido o montante de R$ 434,56, que havia sido pago aos clientes lesados na França.
Com informações do TJ-MA