O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (9) para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra nas escolas.
A ação em análise é contra a lei estadual de 2021 que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A votação ocorre no ambiente virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema do STF, e vai até meia-noite desta sexta-feira (10).
O STF pode decidir proibir a lei, ou ainda, impedir que outras leis semelhantes sejam aprovadas em outros estados.
Até agora, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda podem incluir os votos.
O QUE DIZ O PEDIDO
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). Para a entidade, a lei é inconstitucional porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.
“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, diz o pedido.
No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.
VOTO DO RELATOR
Fachin, que decidiu suspender a lei em 2021, afirmou que a norma não pode contrariar as diretrizes básicas estabelecidas pela União. O ministro sugeriu a seguinte tese:
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
Segundo Fachin, embora os Estados possam legislar de forma concorrente sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”. “Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu o relator.
Em relação ao conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro. “A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.
“Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’”, complementou o ministro.
Com informações do G1