O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), uma determinação que orienta a atuação da entidade em casos de crimes de abuso de autoridade cometidos contra advogados. A decisão garante a assistência e a defesa das prerrogativas da advocacia.
O texto foi formulado e apresentado pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti e pelo presidente da Comissão Nacional das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Oguzuku. O relator da matéria foi o conselheiro federal José Carlos Guimarães Júnior, do Mato Grosso.
O provimento, agora provado, estabelece que não se admitem buscas e apreensões em escritórios sem mandados, por exemplo. Também pressupõe a inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes. As diligências também precisarão ser acompanhadas por um representante da OAB para verificar o cumprimento e analisar os requisitos do mandado.
De acordo com Simonetti, o objetivo é trazer segurança jurídica e proteção para todos os advogados. “São medidas fundamentais para garantir o pleno direito de defesa, já que a advocacia, por dar voz aos cidadãos, precisa ter autonomia absoluta para o exercício da atividade profissional”, afirma Simonetti.
Em casos de ilegalidades ou descumprimento de mandados de busca e apreensão, o representante da OAB designado poderá adotar medidas para suspender o ato. Havendo indícios de crimes de violação das prerrogativas, a OAB prestará assistência para comunicação ou representação junto ao MP para ajuizar ação penal pública incondicionada, ou ação penal privada subsidiária.
A OAB também prestará assistência aos advogados que forem impedidos de estabelecerem comunicação com os clientes, acessarem autos de investigação ou inquéritos, e que sofram com demoras injustificadas, por parte da autoridade, no exame de processos com o objetivo de retardar o julgamento.