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Lei que obriga a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas é inconstitucional

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Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) deferiu pedido de medida cautelar para suspender a Lei nº 1.928/2022, do Município de Picuí, que torna obrigatória a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas nas repartições públicas e privadas localizadas naquele município. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0823991-12.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A lei, de iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier, foi aprovada pela Câmara Municipal e vetada pelo prefeito, com base no que dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União no tocante à iniciativa de leis que disponham sobre Direito do Trabalho. Contudo, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa.

Em seu voto, a relatora do processo disse que a iniciativa para apresentar projeto de lei dispondo sobre a matéria seria de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.

“A edição da norma pressupõe a iniciativa do Poder Executivo, por abordar matéria essencialmente correlacionada à atividade e organização administrativa, quando determina contratação de pessoal para espaços públicos. Também se evidencia a inconstitucionalidade formal da norma, por desrespeito ao princípio da separação dos poderes”, afirmou a relatora.

Com informações do TJ-PB

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