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PASSÍVEL DE DEMISSÃO: AGU pede processo contra servidores por participar de atos antidemocráticos

jurinews.com.br

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam à Controladoria-Geral da União (CGU) um pedido de imediata instauração de processo administrativo disciplinar contra servidores federais que tenham participado dos atos terroristas de 8 janeiro. A manifestação resultou na depredação dos prédios dos Três Poderes.

No documento, AGU e Ministério da Gestão lembram que a participação de servidores nos referidos atos já está sob análise da Controladoria e reforçam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta inconstitucional que prega a supressão do Estado democrático de direito”.

De acordo com os órgãos, análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa diversas infrações disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90. Entre eles, a violação do dever de lealdade para com as instituições; violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

Além disso, AGU e Ministério da Gestão lembram que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública e é passível da aplicação de penalidade de demissão.

AFASTAMENTO CAUTELAR

O comunicado também recomenda à CGU analisar a necessidade de afastamento cautelar dos servidores os quais a participação nos atos tenha sido confirmada. O argumento é de que “além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições”, os envolvidos podem, “no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”.

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