Quando o aluno faz curso técnico integrado com ensino médio, o requisito para o ingresso no ensino superior não é a conclusão do ensino médio, mas somente a comprovação da aprovação em todas as disciplinas que o integram.
Assim, a 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) reserve uma vaga no curso de Administração para uma estudante que ainda não finalizou formalmente o ensino médio.
A autora cursa o quarto ano do ensino médio técnico em Administração e foi aprovada no vestibular da UFPR, para ingresso no segundo semestre de 2023. Porém, a instituição de ensino exigiu o certificado de conclusão do ensino médio, o qual a aluna não possui.
O juiz Flávio Antônio Cruz reconheceu que a legislação exige a conclusão do ensino médio, mas lembrou que ela também prevê programas de ensino especiais para alunos com altas habilidades.
“É do interesse público que jovens com elevada capacidade de aprendizado possam frequentar o curso superior, mesmo antes do término do ensino médio”, assinalou o magistrado. Segundo ele, isso viabiliza “o desenvolvimento de uma cultura nacional mais apegada à disciplina intelectual e ao gosto pelos estudos, sem o que nenhuma nação pode realmente progredir intelectual e cientificamente”.
A estudante não chegou a apresentar histórico escolar, para avaliação de seu desempenho e da eventual conclusão das matérias do núcleo comum do ensino médio. Mesmo assim, Cruz considerou necessária a reserva da vaga, para o caso de a autora ter razão em seus argumentos.
Com informações da Conjur