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Tribunal não pode negar análise de HC por falta de pedido prévio à 1ª instância

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Devido aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do devido processo legal, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analise liminarmente um Habeas Corpus, inicialmente extinto por falta de pedido prévio à primeira instância.

O paciente foi condenado em primeiro grau a 12 anos e três meses de prisão em regime fechado e pagamento de 1.225 dias-multa por tráfico de drogas. Na sentença, o Juízo decretou a prisão preventiva e lhe negou o direito de recorrer em liberdade.

A defesa tentou reverter a medida no TRF-3, mas o desembargador Paulo Fontes extinguiu o HC. Ele explicou que a revogação da preventiva não foi anteriormente requerida ao Juízo de primeira instância e considerou que isso impediria a análise em segundo grau.

Os advogados Eugênio Malavasi, Bruno Galhardo e Felipe Cassimiro acionaram o STJ e alegaram que houve negativa de prestação jurisdicional.

O vice-presidente do STJ lembrou que a jurisprudência da corte já constatou constrangimento ilegal em decisões de tribunais que adotam a fundamentação usada por Fontes. O magistrado citou um precedente de 2012 da 6ª Turma (HC 223.016).

Com informações da Conjur

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